Evite multas e ative o Via CTT!
Milhares de contribuintes que pagam IRC e IVA estão a receber cartas com coimas porque não se inscreveram no ViaCTT.
Desde 2012 que é obrigatório. As coimas variam entre os 50€ e os 500€.
O que é a Via CTT?
É uma caixa postal eletrónica gratuita, concessionada aos CTT, que permite receber notificações eletrónicas das Finanças em formato digital. A Via CTT não tem custos associados e substitui a notificação ou a citação em suporte de papel, apresentando algumas vantagens:
- É fiável e segura;
- Está sempre acessível;
- Respeita a privacidade e confidencialidade dos dados dos empresários e das empresas;
- Simplifica o cumprimento das obrigações fiscais;
- Facilita a comunicação entre Autoridade Tributária e contribuintes.
É Obrigatório ter Via CTT?
Tanto as pessoas coletivas como as pessoas singulares (no regime normal de IVA), estão obrigadas a aderir e ativar a via CTT (no prazo máximo de 30 dias), de acordo com o artigo 19.º n.º 9 da Lei Tributária:
- Empresas (com sede ou direção em território português);
- Entidades Públicas;
- IPSS e Associações;
- Empresas (com sede ou direção em território português);
- Empresários em nome individual e trabalhadores independentes, enquadrados no regime normal de IVA.
Caso empresários ou empresas não adiram às notificações eletrónicas, terão de pagar coimas que variam entre os 50€ e os 500€.
Como Aderir à Via CTT?
O procedimento de adesão é simples:
- Via CTT – subscreva a entidade Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Portal das Finanças – selecione a opção Notificações Eletrónicas > Aderir;
- Estações dos Correios – nas estações locais.
Para informações mais detalhadas contacte a Autoridade Tributária através do Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) ou do portal das Finanças.
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