LOJAS ONLINE
Obrigações Legais a ter em conta
O crescimento de sites de comércio eletrónico ou lojas online, tem sido acentuado.
Muitas empresas consideram a loja online como uma excelente fonte de receita, associado a um custo reduzido de investimento.
A possibilidade de ter uma loja a funcionar 24h /dia, 7 dias /semana, que comercializa artigos e serviços para todo o mundo, é aliciante, no entanto, existem regras e requisitos legais que devem ser tomadas em consideração, para evitar coimas.
Elaboremos um pequeno resumo dos pontos necessários a constarem numa loja de comércio eletrónico:
- A Identidade do Fornecedor de Bens e/ou Serviços (Art. 4º nº1 a – DL 24/2014 e Art. 10º nº1 DL 7/2004)
- Nome da empresa ou nome do empresário em nome individual
- Contribuinte
- Endereço física onde se encontra estabelecido
- Dados de contacto (telefone e e-mail)
- Preço dos Bens e/ou Serviços (Art. 4º nº1 d) DL 24/2014 e Art. 10 nº4 DL 7/2004)
- Informar o valor de portes caso aplicável na venda
- Mencionar a existência de taxas e impostos (IVA)
- Apresentar o preço total
- Informar as características essenciais do Bem e/ou Serviço a comercializar ( Art. 4º nº1 c DL 24/2014)
- Informar todas as modalidades de entrega disponíveis e respectivos custos associados ( Art.4 nº1 DL 24/2014)
- Informar todas as modalidade de pagamentos disponíveis na loja online ( Art.4 nº1 i DL 24/2014)
- Encomendas e Avisos de recepção ( Art. 29 DL 7/2004)
- Deve-se informar o cliente da acusação da recepção da sua encomenda
- Informar a data limite para entrega ou prestação dos serviços
- Na ausência da informação de prazos de entrega de bens/prestação de serviços, o prazo é de 30 dias após a celebração do contrato/aquisição ( Art. 9º B nº2 DL 24/1996)
- Direito de livre resolução de contrato ( Art. 4 nº1 j, 10º e ss DL 24/2014) ( Art. 9º nº7 DL 24/1996)
- Essa informação deve estar disponível no site de forma perceptível
- Deve existir lugar ao reembolso ao consumidor, todos os pagamentos recebidos, incluindo custos de entrega. O reembolso deve seguir o mesmo meio de pagamento utilizado pelo cliente na transação
- Informar o prazo de garantia que se enquadra no bens a comercializar (ART. 4º nº1 q) e (Art.5 DL 67/2003)
- Obrigatório a existência do livro de reclamações eletrónico na loja online (DL 74/2017)
- Deve estar presente, de forma clara, as entidades de Resolução Alternativa de Litígios, indicando a página de Internet destas
- Deve ser apresentar a política de privacidade da Empresa (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e política de cookies
Em suma, trata-se de um resumo generalista das obrigações de uma loja de comércio online, podendo existir especificidades dependendo dos bens e serviços que serão comercializados na página de comércio eletrónico.
O não cumprimento destes requisitos, pode originar a coimas entre 2500 euros a 50000 euros, sendo a ASAE ou a ICP a atuar nesses processos de contra-ordenação.